000 | 01869nas a22002417a 4500 | ||
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003 | OSt | ||
005 | 20210526163445.0 | ||
006 | m|||||r|||| 00| 0 | ||
007 | ta | ||
008 | 171219t2017 sp ||||| |||| 00| 0 spa | | ||
022 | _a1518-1944 | ||
040 | _cSalus Infirmorum | ||
245 | 0 | 0 |
_aDiretivas antecipadas de vontade: percepções de enfermeiros sobre os benefícios e novas demandas / _cIsabela Saioron, Flávia Regina Souza Ramos, Felipa Rafaela Amadigi, Paola da Silva Diaz |
500 | _aPDF en biblioteca | ||
504 | _aBibliografía: 7-8 | ||
520 | 8 | _aAs Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são um registro documental no qual o indivíduo descreve os procedimentos que gostaria ou não de ser submetido. Objetivou-se neste artigo discutir os desafios emergentes com o uso das DAV em termos éticos-legais e educacionais na visão de enfermeiros. Estudo qualitativo exploratório realizado mediante entrevistas semiestruturadas com 19 enfermeiros de Terapia Intensiva e Clínica Médica de um Hospital Universitário. A análise dos dados conduziu-se segundo a técnica de Análise Textual Discursiva. Emergiram duas grandes categorias de desafios associados às DAV: Desafios legais à sua adoção no Brasil e Desafios educacionais e de conhecimento relacionados à adoção das DAV; além de outros resultados aqui também explicitados. O tabu referente à morte, a carência de respaldo legal e de capacitações profissionais acerca da terminalidade e autonomia do enfermo surgem como desafios à divulgação e utilização das DAV na realidade estudada. | |
653 | 1 | 4 | _adiretivas antecipadas |
653 | 1 | 4 | _aenfermagem |
653 | 1 | 4 | _aeducaçã em enfermagem |
653 | 1 | 4 | _aresponsabilidade legal |
773 |
_g-- 2017, v19, p. 1-8 _t Revista Eletrônica De Enfermagem |
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942 |
_2udc _cARTÍCULO |
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999 |
_c13158 _d13158 |